Boa noite caros colegas!
Não é dia do contador mas ganhamos mais um presente! Isto mesmo, conforme DOU 07/07/10 a publicação instituiu a escrituração fiscal digital para PIS e COFINS (EFD - PIS/COFINS) como parte do sistema público de escrituração digital, nosso amigo SPED. IN RFB 1052 / 2010.
Em primeiro momento cabe a pergunta: "O SPED fiscal não era para concentrar todas as informações tributárias?" A reposta parecia clara no projeto do SPED, mas então abrimos mais uma pergunta: "Porque segmentar em EFD e EFD-PIS/COFINS?" e qual a próxima segmentação?
Já vi um filme semelhante.... SINTEGRA, DIME, PERDCOMP, DIRF...
Hoje no SPED Fiscal já informamos base de cálculo, alíquota, valor, modalidade de cálculo, pauta e cst de PIS e COFINS, então o que mais será informado no EFD-PIS/COFINS?!? Agora é aguardar a determinação via instrumento legal das novas informações necessárias.
Para os contadores nenhuma preocupação antes de 2011.
1. Quando iniciam as escriturações?
a) empresas com acompanhamento econômico-tributário diferenciado em 1 de janeiro 2011;
b) empresas sujeitas ao lucro real em 1 de julho de 2011;
c) demais empresas do lucro presumido ou arbitrado em 1 de janeiro de 2012;
d) qualquer empresa que optar a partir de 1 de janeiro de 2011;
2. E se não escriturar?
a) Multa de R$ 5 mil, por mês.
3. Quando entregar?
a) Até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à escrituração.
4. Como entregar?
a) Mesmo padrão do EFD, sem mistério.
E as equipes de TI?
Para quem implementou EFD não deve haver dificuldade, vamos aguardar.
Uma dica: acompanhe o vencimento dos certificados digitais!
Um grande abraço,